A responsabilidade técnica, exercida pelo nutricionista autorizado, é uma atribuição específica para a devida execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Sempre que um nutricionista recebe a responsabilidade pelo planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação nas áreas de alimentação e nutrição, ele deve declarar responsabilidade técnica por dita função, redigindo e assinando o termo conforme o exigido pelo Conselho Regional de Nutrição (CRN) ao qual é filiado.
Uma dúvida comum sobre o RT é quem lhe permite exercer dita função.
A decisão caberá ao conselho de classe desse profissional. Apenas DEPOIS que o CRN comprovar os requisitos de formação e experiência e permitir que o nutricionista exerça essa função é que a Vigilância Sanitária, poderá autorizar no que lhe compete.
Em contrapartida, é importante esclarecer que sempre que uma empresa pública ou privada desenvolver atividades diretas ou indiretas relacionadas aos alimentos, deverá contar com um nutricionista responsável técnico em seu quadro de funcionários ou como prestador de serviços.
Este é um meio de comprovar o compromisso do estabelecimento com as boas práticas e com a legislação, facilitando a obtenção de documentos obrigatórios e certificações, tornando o restaurante mais seguro e atrativo para os consumidores.
Na Deboleto Nutri, essa função é exercida pela nutricionista Meiryélle Deboleto Oliveira. Ela também é apta a realizar essa função em diversos segmentos do setor.
🌱 Solicite uma consultoria Deboleto Nutri.