A RDC nº 216 de 2004 da Anvisa estabelece os procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação, para garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
Essa legislação é aplicável para todos os tipos de Serviços de Alimentação, tais como: cantinas, bufês, comissárias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias, franquias e similares. Em síntese, é considerado serviço de alimentação todo estabelecimento que exerce as seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega dos alimentos preparados ao consumo.
Ao atender a legislação competente, o estabelecimento estará se adequando às exigências da Vigilância Sanitária.
A questão é: E QUANDO ISSO NÃO ACONTECE?
Na verdade, cada caso é um caso.
Quando um fiscal da Vigilância Sanitária visita um estabelecimento, é com base nas resoluções, leis e portarias relacionadas que ele irá atuar. Informando e notificando sobre divergências e pontos de melhoria.
E se a questão for simples e não apresentar risco imediato, dar-se-á um prazo para correção e nem sempre será necessária a interdição imediata ou suspensão TOTAL de atividades.
No auto de infração, através da notificação, o autuado passará a ter ciência das infrações das quais está sendo acusado e é nesse então que se inicia a contagem do prazo para exercer, se quiser, o direito de defesa, através das vias legais.
Mas será que a suspensão de atividades pode ser feita imediatamente?
Claro que sim, especialmente em um setor como o de alimentos, há falhas que não podem acontecer, que podem desencadear consequências muito sérias para a saúde dos consumidores.
Em caso de interdição, objetivamente, o primeiro passo é apresentar recurso, conforme estabelecido. E, se após análise for mantida essa interdição, todas as irregularidades deverão ser corrigidas e, apenas depois disto, o proprietário ou responsável legal ou técnico, deverá solicitar à Autoridade Sanitária, por escrito, outra inspeção para análise da possível reabertura.
Até aqui, talvez você pense nessa recomendação como algo administrativo, simples, sem grande impacto além de “não vender” no período interditado.
Mas a verdade é que, esse tipo de situação pode ser crítica para a imagem de uma marca, mesmo que já esteja estabelecida. Para uma nova marca ou estabelecimento, pode ser fatal.
É por esse motivo, que boas práticas de manipulação devem ser respeitadas e cumpridas. A qualidade deve ser aprimorada sempre.
Assim, além de conquistar a confiança dos consumidores, você mantém a sua marca ou restaurante livre de manchas de “insegurança” e marketing negativo relacionado à falta de qualidade e risco à saúde.
Imagina o quão perigoso para uma marca de alimentos ou um restaurante obter uma comunicação de alerta de risco aos seus consumidores.
🚨 Quanto tempo pode-se levar para recuperar a imagem!🚨
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