A NOVA LEGISLAÇÃO DE ROTULAGEM NUTRICIONAL ENTROU EM VIGOR ESSA SEMANA (09/10/2022). NÃO SEJA PEGO DE SURPRESA!

A partir da data de  09 de outubro de 2022, se inicia a vigência da nova rotulagem nutricional nos alimentos.

As  antigas legislações serão revogadas e a Resolução RDC º 429/20 e a Instrução Normativa IN nº 75/20 tornam-se válidas em todo o território nacional.

Rotulagem nutricional frontal 

Esta é a maior inovação da nova legislação, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é mostrar ao consumidor, de forma clara e simples, todo a alta presença de nutrientes que têm relevância para a saúde. 

Para isso, o design de lupa foi desenvolvido especialmente para apresentar de forma destacada o alto teor de três nutrientes:

🟢 Açúcares adicionados.

🟢 Gorduras saturada.

🟢 Sódio.

O símbolo precisa ser aplicado na parte frontal da embalagem, no espaço superior, onde pode facilmente ser visualizado pelo consumidor. 

É imprescindível o uso do símbolo de lupa com a indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes: 

Os símbolos devem ser usados da seguinte forma:

Tabela de informação nutricional

A Tabela de Informação Nutricional sofrerá grandes mudanças.

A primeira delas, e de maior impacto visual, é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a leitura das informações.   

As informações disponibilizadas na tabela também devem ser alteradas. A declaração de açúcares totais e adicionados passará a ser obrigatória, além do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação entre produtos, bem como o número de porções por embalagem.  

Também é importante destacar que a tabela deverá estar localizada, geralmente, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que legíveis.  

Alegações nutricionais:

As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:   

🟢 Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.

🟢 Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal.

🟢 Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.

🟢 Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados.

PRAZOS

🔴 Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras.

🟠 Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

👉 Até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;

👉 Até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e

👉 Até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/

🌱 Agora que você já sabe que tem mudança chegando e novos requisitos, chama a gente para atualizar seus rótulos!

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